Lei 048-1961

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

                    Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar os estudos e levantamentos necessários para a execução do calçamento e colocação de guias em partes das ruas da Sede do Município, num total aproximadamente de Cr$ 5.000.000,00, que será obtido mediante empréstimos de caixas econômicas.

                     Art 2º- A execução dos serviços de que trata o artigo anterior será feita por conta da importância que deverá ser pleitada do governo do Estado do governo do Estado ou da União.

                     Art 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 02 de outubro de 1961.

 

 

LUIZ FRANCO DE CAMARGO

Prefeito Municipal