Lei 047-1961

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte  Lei:

 

              Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a  adquirir mediante concorrência pública, um trator agrícola com pneumáticos, munidos de uma carreta e lâmina, destinada a serviços rurais desta comuna, até o limite de Cr$ 1.300.000,00.

              Art 2º- Para os fins de operação constante do artigo anterior, fica o Prefeito Municipal, autorizado a fazer a presente operação de crédito utilizando-se da quota do imposto sobre a renda proveniente do artigo 15 § 4º da Constituição Federal, na importância destinada a Encargos Rurais.

              Art 3º- O pagamento desse veículo deverá ser feito em prestações.

              Art 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 02 de outubro de 1961.

 

 

LUIZ FRANCO DE CAMARGO

Prefeito Municipal