Lei 045-1961

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte  Lei:

 

              Art. 1º- Fica aberto na Sessão de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura, um crédito especial de Cr$ 1.000,00, de auxílio ao empregado diarista desta Prefeitura, Sr. José de Paulo, para a compra de tijolos, a fim de que o mesmo possa fazer reparações em sua residência sito à rua João Franco de Camargo, s/n, nesta cidade.

              Art 2º- Fica anulada, parcialmente, a seguinte verba do orçamento Vigente: 511/8.73.4 despesas diversas-dívidas consolidadas...Dívidas.....Cr$ 1.500,00

              Art 3º- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.

              Art 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 04 de setembro de 1961.

 

 

 

LUIZ FRANCO DE CAMARGO

Prefeito Municipal