Lei 044-1961

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º- Fica aberto na Sessão de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura, um crédito especial de Cr$ 1.500,00, destinados a ocorrer às despesas com a confecção de impressos e materiais fotográficos para o serviço eleitoral neste município no corrente exercício.

Art 2º- Fica anulada, parcialmente, a seguinte verba do orçamento Vigente: 501/8.73.4- despesas diversas-dívidas consolidadas...Dívidas.....Cr$ 1.500,00

Art 3º- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.

Art 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 17 de julho de 1961.

 

 

 

LUIZ FRANCO DE CAMARGO

Prefeito Municipal