Lei 033-1960

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte  Lei:

 

              Art. 1º- Fica aberto na secção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura, um crédito especial de Cr$1.192,00, destinado a suplementar a verba de consumo de energia elétrica na bomba de água, referente ao consumo da mesma no mês de dezembro do corrente ano.

              Art 2º- Fica anulada parcialmente a seguinte verba de orçamento vigente: 271-8.88.4. Iluminação Pública-Despesas Diversas Cr$ 1.192,00.

              Art 3º- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.

              Art 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 26 de dezembro de 1960.

 

 

 

LUIZ FRANCO DE CAMARGO

Prefeito Municipal