Lei 026-1960

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte  Lei:

 

 

              Art. 1º- Fica aberta na secção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura, um crédito especial de Cr$ 7.390,00, destinados a ocorrer com as despesas de gratificação à telefonista nos meses de outubro, novembro e dezembro do corrente ano de Cr$2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais, mais Cr$ 1.390,00, correspondente à metade do serviço de mensagem prestado durante o primeiro semestre do corrente ano.

 

 

              Art 2º- Fica anulada parcialmente a seguinte verba do Orçamento vigente: 251/8.63.3- Material de Consumo- Serviços Urbanos (aquisição de canos etc)........Cr$ 7.390,00.

              Art 3º- O valor presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.

              Art 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 21 de novembro de 1960.

 

 

LUIZ FRANCO DE CAMARGO

Prefeito Municipal