Lei 025-1960

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, aprovou e eu promulgo a seguinte  Lei:

              Art. 1º- Fica aberta na secção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura, um crédito especial de Cr$ 1.140,00, destinado ao pagamento das despesas efetuadas na ocasião das eleições, com lanches para os que serviram nas mesas receptoras de votos neste Município.

              Art 2º- O valor do presente crédito será cobrado com a verba de Cr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros) da Lei nº 10, destinados à compra de materiais para o serviço eleitoral.

              Art 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 21 de novembro de 1960.

 

 

LUIZ FRANCO DE CAMARGO

Prefeito Municipal