Lei 023-1960

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte  Lei:

              Art. 1º- Fica aberto na secção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura um crédito especial de Cr$ 130.488,20 (cento e trinta mil quatrocentos e oitenta e oito cruzeiro e vinte centavos), destinado ao pagamento das despesas efetuadas com o conserto e instalação do serviço de telefone nesta cidade.

              Art 2º- Fica anulada parcialmente a seguinte verba do Orçamento vigente: 251/863.3- Material de Consumo- Serviços urbanos (aquisição de canos etc... )  Cr$130.488,20.

              Art 3º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.

              Art 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 31 de outubro de 1960.

 

LUIZ FRANCO DE CAMARGO

Prefeito Municipal