Lei 024-1960

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, aprovou e eu promulgo a seguinte  Lei:

 

              Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, para os serviços da comunidade, um trator rodoviário até o limite de Cr$1.500,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros).

              Art 2º- Para os fins de operação constante do artigo primeiro , fica o Prefeito Municipal autorizado a oferecer como garantia de pagamento a quota do imposto dobre a renda proveniente do Art.15, § 4º da Constituição Federal.

              Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 21 de novembro de 1960.

 

 

LUIZ FRANCO DE CAMARGO

Prefeito Municipal