Lei 008-1960

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, aprovou e eu promulgo a seguinte  Lei:

             

              Art. 1º- Ficam alteradas as divisas do perímetro urbano suburbano desta Cidade, de acordo com as demarcações seguintes.

              § 1º - O perímetro urbano terá as seguintes divisas: começa num ponto no rio Atibaia, onde faz sua foz o córrego denominado “Rio do Povo”; segue córrego acima, até onde  faz linha  reta com um valo que divide os terrenos do Patrimônio do Senhor Bom Jesus dos Perdões, com terrenos pertencentes ao Sr.Dr. Joaquim P. Dutra da Silva, daí segue pelo referido valo até o fim da linha reta que forma, daí deflete à esquerda e segue linha reta até  uma nascente que fica situada  na baixada, em terrenos do Patrimônio, continuando, segue em linha reta até a estrada que vai de Perdões à Nazaré, num ponto onde faz divisa os terrenos pertencentes aos Srs. José Abrahão e Sueli Nakagawa, segue por esta divisa até a base do morro, deflete à esquerda seguindo a referida base até a continuação da Rua Manoel de Almeida Passos, daí em reta  a ponte do rio Atibaia na estrada que vai de Perdões à Canedos, daí desce pela margem esquerda do referido rio até o ponto onde  começaram estas divisas.

              § 2º- A zona suburbana constará de uma faixa de 500 metros ao redor do perímetro urbano.

              Art 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 28 de abril de 1960.

 

LUIZ FRANCO DE CAMARGO

Prefeitura Municipal