Lei 003-1960 - Orçamento para 1960.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES, ESTADO DE SÃO PAULO, etc. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

 

              Art. 1º- A Receita Geral do Município de Bom Jesus dos Perdões, para o exercício de 1960 é orçada em Cr$ 1.300.000,00 (um milhão trezentos e vinte mil cruzeiros) e será arrecadada de conformidade com a legislação em vigor.

              Art 2º- A Despesa Geral do Município de Bom Jesus dos Perdões, para o exercício de 1960, e fixada em Cr$ 1.320.000,00 (um milhão e trezentos e vinte mil cruzeiros).

              Art 3º- Depende de autorização do Legislativo qualquer pagamento pelas verbas de Subvenções, Contribuições e Auxílios prevista na presente Lei.

              § Único- A autorização Legislativa a que se refere o presente artigo dependerá do cumprimento das exigências do Decreto Lei que regulamenta a cooperação financeira do Município, com as entidades que prestam Assistência Social e cultural.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 19 de fevereiro de 1960.

 

 

Luiz Franco de Camargo

Prefeito Municipal