Indicação 39-2014 - Reajuste da bolsa transporte para estudantes universitários.

INDICAÇÃO N.° 39 /2014

 

                   Indico a Mesa ouvido o Douto Plenário para que seja oficiado o Poder Executivo Municipal para reajustar o auxílio bolsa transporte aos estudantes universitários, estabelecido pela Lei Municipal n.° 1968/2009.

 

                  Justificativa

 

                       

                   O auxílio bolsa transporte foi criado pela Lei 1968, de 21 de maio de 2009, estipulando ajuda de custo de R$ 50,00 mensais para os estudantes que estudam em munícipio com divisa com Bom Jesus dos Perdões, e de R$ 100,00 com outros municípios.

                   Pois bem, desde a sua criação em 2009 até hoje não houve nenhum tipo de reajuste, de sorte que os valores prestados encontram-se defasados. E, fazendo-se as contas, o auxílio de R$ 50,00 deveria corresponder hoje o valor mínimo de R$ 70,00, e o valor de R$ 100,00 deveria passar para R$ 140,00 levando-se em conta os índices inflacionários no período. Vale lembrar que o Código Tributário autoriza que o reajuste inflacionário seja concedido por meio de decreto do Poder Executivo, independentemente de apresentação de projeto de lei.

Demais disso, consultando, existe previsão orçamentária para concessão do reajuste.

Portanto, para que seja mantido o equilíbrio financeiro, e garantido o poder aquisitivo da bolsa auxílio de ajuda de custo de transporte, faz-se necessária a presente indicação, pois que o auxílio transporte tem apresentado bons resultados colaborando na formação profissional dos nossos estudantes.

                 

 Sala das Sessões, 27 de março de 2014.

 

Rosângela de Souza Pavani Escudeiro

Vereadora