Indicação 33 - Emenda à Lei Orgânica alterando normas de edificações - Alexandre

 Bom Jesus dos Perdões, 30 de maio de 2016.

 

INDICAÇÃO N.° 33  /2016

 

Indico à Mesa, ouvido o Douto Plenário, seja apresentado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões projeto de emenda à Lei Orgânica do Município para constar alteração substancial constante desde 2002 na Constituição do Estado de São Paulo sobre normas edilícias de obrigatoriedade de todos os municípios paulistas.

Justificativa

Desde 25 de novembro de 2002, através da EC n.° 16 foi inserido na Constituição Estadual de São Paulo o § 4.° ao art. 181, com a seguinte redação: "É vedado aos Municípios, nas suas legislações edilícias, a exigência de apresentação da planta interna para edificações unifamiliares. No caso de reformas, é vedado a exigência de qualquer tipo de autorização administrativa e apresentação da planta interna para todas as edificações residenciais, desde que assistidas por profissionais habilitados".

Sem dúvida trata-se de norma cogente ou de observância obrigatória a todos os municípios paulistas desde o início da sua vigência, isto é, desde 2002. Não obstante a redação do dispositivo constitucional, em nosso município continua-se sendo exigida a apresentação dessas plantas nessas situações, em total contrariedade ao que diz a Constituição de São Paulo. Combase nisso, Bom Jesus dos Perdões não pode ficar na contramão legislativa, mantendo entraves burocráticos e onerosos aos contribuintes.

Dessa maneira, torna-se imperiosa a inserção deste dispositivo na Lei Orgânica do Município para que sirva de norma de regência revogando todas as demais normas edilícias em contrário.

 

 

Alexandre Miguel Aparecido da Silva Vereador