Indicação 23-2016 - Isenção de IPTU para portadores de doenças graves - Rosângela

Indicação n.º 23/2016

 

Indicamos para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdoes, ouvido o Douto Plenário, para que seja oficiado ao Chefe do Poder Executivo Municipal para que apresente ao Legislativo Municipal projeto de lei instituindo a isenção do IPTU aos portadores de moléstias graves.

Justificativa

No município de Bom Jesus dos Perdões existem pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade devido ao acometimento de doenças graves que impossibilitam o exercício da atividade econômica.

A exemplo de alguns municípios, como por exemplo Atibaia, o Poder Executivo Municipal instituiu isenção total ou parcial do IPTU quando preenchidas algumas condições.

Nesse sentir, como forma de estudo do tema elaborei a seguinte proposta legislativa, a maneira de emenda ao Código Municipal Tributário:

"Art. X - Ficam isentos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, de forma total ou parcial, os imóveis:

(....) — utilizados como residência do proprietário quando ele ou seu cônjuge ou filho seja portador de alguma das moléstias graves arroladas nas patologias objeto do inciso XIV do art. 6.° da Lei Federal n.° 7,713/1988 com as suas alterações, que seja requerido trienalmente pelo proprietário ou representante legal, com verificação anual in loco pela Administração, desde que atenda cumulativamente as seguintes condições:

a) que a família não possua outro imóvel no município, mediante comprovação por meio de certidão do registro imobiliário; b) declaração de que não possui outro imóvel em qualquer outro município; c) declaração firmada por dois médicos que atestem a doença".

Trata-se de uma medida que se insere nas ações afirmativas como forma de atendimento da isonomia preconizada pela Constituição Federal, e sem dúvida, um meio de melhoria da qualidade de vida dessas pessoas, que se encontram em estado de vulnerabilidade. 

 

                            Sala das Sessões, 14 de março de 2016.

                    

                                               Rosângela de Souza Pavani Escudeiro

                                                                        Vereadora