Indicação 19 - Solicitação para implantação da Cidade Digital
INDICAÇÃO Nº 019/2013
No uso de nossas prerrogativas regimentais, indico a Mesa Diretora, ouvido o Douto Plenário, atendidas as formalidades legais, em consonância com o artigo 220 da Resolução n° 06/2006 (Regimento Interno), dessa Egrégia Casa de Leis, que seja oficiado o Chefe do Executivo, com urgência a implantação da CIDADE DIGITAL, em nosso município.
Sala das Sessões, Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, 07 de fevereiro de 2.013.
VALDOMIRO DE PAIVA
Vereador
JUSTIFICATIVA:
Como é de conhecimento de todos, o projeto CIDADE DIGITAL, para o nosso Município, foi viabilizado em parceria com o Ministério da Ciência e Tecnologia do Governo Federal.
Este projeto irá disponibilizar o acesso internet em banda larga sem fio, utilizando tecnologia wireles, em frequência de 2,4 ghs wi-fi, cujo acesso estará disponível de forma gratuita a qualquer cidadão.
Implantado o projeto em nosso Município com certeza será um grande avanço para nossa cidade, é mais uma ação de política pública da área da tecnologia sendo investida em nosso Município.
Pelo outro lado, é sabedor que com a implantação do projeto, irá beneficiar além de todos os cidadãos de nossa cidade, poderá informatizar todo o acesso dos órgãos públicos Municipais, com modernização e ampliação da Administração Pública de forma integrada, sem contar com certeza que até irá contemplar aumentos na arrecadação tributária do erário público.
Por final, é bom lembrar o Chefe do Executivo, que além de ser reivindicação do nosso povo, foi umas das promessas de campanha eleitoral. Ainda é do nosso conhecimento que as torres de sinais já foram instaladas em local próprio em nossa cidade para a devida instalação, aguardando apenas a contratação de empresa na área para a implantação dos “LINKS” e outros equipamentos para ajustar a instalação de forma definitiva o projeto, colocando em pleo funcionamento.
Assim sendo, espero a costumeira atenção ao caso pelo Chefe do Executivo Municipal.
Sala das sessões, Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, 07 de fevereiro de 2.013.
VALDOMIRO DE PAIVA
Vereador