Indicação 18 - Alteração da Frente de Trabalho

 

INDICAÇÃO N° 18/2013

                                                                

                          

                           No uso de nossas prerrogativas regimentais, indico a Mesa Diretora, ouvido do Douto Plenário, em consonância com o artigo 220 da Resolução n° 006/2006 (Regimento Interno) dessa Egrégia Casa de Leis, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal da importância de alterar o dispositivo previsto no artigo 2° da Lei Municipal 1.823 de 10 de abril de 2006, que dispõe sobre o valor da bolsa trabalho concedido aos participantes do “Programa de Combate à Pobreza e ao Desemprego” conhecido como Frente de Trabalho, sugerindo que a bolsa trabalho, seja fixado em 01 (um) salário mínimo vigente por mês, pago a cada bolsita que pertence ao Programa.

 

                          Sala das Sessões, Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, 25 de janeiro de 2.013.

 

 

                          VALDOMIRO DE PAIVA

                          VEREADOR

 

 

 

                            

                           

JUSTIFICATIVA

 

                          Como é de conhecimento público, a Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, criou através da Lei Municipal  1638 de 13 de junho de 2002 o “Programa de Combate à Pobreza e ao Desemprego”, conhecido  como Frente de Trabalho.

 

                          Naquela oportunidade em conformidade com o disposto no artigo 2° desta Lei Municipal determinava que o valor da bolsa – trabalho era o importe mensal de 01(um) salário mínimo vigente, mais uma cesta básica e a obrigatoriedade de cursos de qualificação profissional.

 

                          Com o advento da Lei Municipal número 1823/2006, foi aprovado por essa Casa de Leis, a alteração do valor da bolsa-trabalho para R$ 300,00 (trezentos reais) por mês e assim permanece até a presente data.

 

                          Todos nós sabemos que é muito difícil uma família manter o seu sustento e de sua composição familiar ganhando         R$ 300,00 (trezentos reais) por mês, sendo que nos dias atuais equivale a menos do que ½ (meio) salário mínimo.

 

                          Ainda é público e notório que a própria  Constituição Federal prevê em seu artigo  Art. 7º que  são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

 

 

                         IV - Ter Salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

 

                         Pelo outro lado, também é do nosso conhecimento que alguns bolsitas quando são excluídos do Programa, tem ingressado na Justiça do Trabalho com uma Reclamação  Trabalhista pleiteando equiparação salarial e outros direitos que segundo eles são lesados no Programa, pleiteando quantia exorbitante, que caso seja procedente acarretará maiores ônus ao erário público.       

 

                         Neste sentir, espero que seja reavaliado a possibilidade de mudar o valor a título de bolsa - trabalho aos bolsitas para 01 (um) salário mínimo vigente por mês.

 

                         Assim  sendo, espero uma atenção especial  do Chefe do  Executivo,  já  que em algumas oportunidades o próprio juntamente com esse Vereador manifestou alterar referida quantia para direcionar e adequar melhor as diretrizes do Programa.

 

                         Sala das Sessões, Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, 06 de fevereiro de 2.013.

 

 

                         VALDOMIRO DE PAIVA

                         Vereador