Indicação 17 - Parcelamento do IPTU
INDICAÇÃO N.º 17-2013
Indico à mesa, ouvido o Douto Plenário, cumpridas as formalidades regimentais, seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, no sentido de possibilitar a dilatação no PRAZO DE PAGAMENTO DO I.P.T.U., em até 60 ( sessenta ) meses.
Justificativa
Pesquisando nas cidades circunvizinhas, chegou-se ao conhecimento de que, quase todas oferecem aos devedores, a possibilidade de pagar os seus impostos em atraso, pelo prazo de até 60 meses, evidentemente, com os juros e atualizações de praxe. É importante frisar que, com essa facilidade, se oferecida aos inadimplentes, estes terão um prazo mais longo e com parcelas mais baixas, que caberão perfeitamente em seus orçamentos.
Sala da Sessões,11 de fevereiro de 2013.
ROSÂNGELA S. P. ESCUDEIRO
Vereadora