Indicação 01 - 2014 - ISS para operadoras de telefonia

INDICAÇÃO: 01/2014

 

 

                               No uso de nossas prerrogativas regimentais, indico a Mesa Diretora, ouvido o Douto Plenário, atendidas as formalidades legais, em consonância com o artigo 220 da Resolução n° 06/2006 (Regimento Interno), dessa Egrégia  Casa de Leis, que seja oficiado  o Chefe do Executivo para que determine o Setor Competente da Prefeitura Municipal, no sentido de proceder estudos e caso seja procedente sua legalidade, viabilize a cobrança de Imposto Sobre Serviços – ISS, sobre todas as operadores do sistema de telefonia que executa seus serviços em nosso Município.

                              Sala das Sessões, Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, 28 de janeiro de 2.014.

 

                              VALDOMIRO DE PAIVA

                              Vereador

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

                              É previsto na Legislação Tributária Municipal, a cobrança de Imposto sobre Serviços – ISS pela Municipalidade, para empresas, profissionais liberais e outro que executam serviços em nosso Município.

 

                               Nos últimos anos, as operadoras de serviços de telefonia têm e vêm crescendo muito no mercado, com implantação, promoções de vários serviços tipos de serviços oferecidos e comercializados aos seus usuários e consumidores e no nosso Município não é diferente, como exemplos, a Vivo, a Tim, a Claro e outras.

 

                                A cobrança de impostos no caso ISS de empresas, profissionais liberais, operadoras de telefonia e outros é uma forma de aumentar a arrecadação tributária Municipal.

     

                              Sala das Sessões, Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, 28 de janeiro de 2.014.

 

                              VALDOMIRO DE PAIVA

                               Vereador