Emenda Modificativa ao PL 11-2019 - Frente Perdoense.

EMENDA MODIFICATIVA

AO PROJETO DE LEI N.º 11/2019

 

Rosangela de Souza Pavani Escudeiro, Vereadora da Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, no uso de suas atribuições legais, apresenta a seguinte Emenda Modificativa ao projeto de lei n.º 11/ 2019 que dispõe sobre CRIAÇÃO DO NOVO PROGRAMA EMERGENCIAL “FRENTE PERDOENSE” NO ÂMBITO MUNICIPAL.

       

Art. 3º “caput” passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 3º. O programa é destinado a beneficiários a partir de 16 (dezesseis) anos, sendo reservados 10% (dez por cento) das vagas para adolescentes entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos, 7% (sete por cento) para os egressos do sistema penitenciário do Estado e 3% (três por cento) para as pessoas com deficiência.

 

Justificativa

 

A modificação de 2% (dois por cento) para 7% (sete por cento) para os egressos do sistema penitenciário do Estado, se dá, visando dar maior oportunidade para os egressos, que por motivo de ter sido condenado em processo criminal não conseguem imediatamente ingressar no ambiente de trabalho e se encontram em estado de vulnerabilidade, o que por consequência muitas vezes acaba retornando para as antigas práticas.

 

Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, 15 de fevereiro de 2019.

 

Rosangela de Souza Pavani Escudeiro

Vereadora