Emenda Aditiva ao PL 11-2019 - Frente Perdoense.

EMENDA ADITIVA

AO PROJETO DE LEI N.º 11/2019

 

Edson de Souza Lima, Vereador da Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, no uso de suas atribuições legais, apresenta a seguinte Emenda Aditiva ao projeto de lei n.º 11/ 2019 que dispõe sobre CRIAÇÃO DO NOVO PROGRAMA EMERGENCIAL “FRENTE PERDOENSE” NO ÂMBITO MUNICIPAL.

       

Art. 3º “caput” passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 3º. O programa é destinado a beneficiários a partir de 16 (dezesseis) anos, sendo reservados 10% (dez por cento) das vagas para adolescentes entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos, 10% (dez por cento) de vagas para idosos, desde que não seja aposentado ou pensionista, 2% (dois por cento) para os egressos do sistema penitenciário do Estado, e 3% (três por cento) para as pessoas com deficiência.

 

Justificativa

 

A adição de 10% (dez por cento) para o ingresso de idosos no programa se dá, visando dar maior oportunidade para as pessoas de idade já avançada em estado de vulnerabilidade, que se encontram muitas vezes nessa situação devido não terem mais oportunidade de emprego.

 

Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, 15 de fevereiro de 2019.

 

Edson de Souza Lima

Vereador