(Completo CANCELADO) Compra de Carro

Clique na imagem para baixar em PDF:

EDITAL DE

CONVITE N.° 02/2013  (CANCELADO)

 

                            A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕESconvida essa empresa para apresentar proposta para aquisição do objeto desta licitação na modalidade de CONVITE, cuja documentação e proposta deverão ser entregues no dia 22 de novembro de 2013, às 10h00, na sede da Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, na Rua Nossa Senhora da Consolação n.° 295, Centro, Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, CEP 12955-000.

 

                            A abertura se iniciará imediatamente depois de encerrado o prazo de recebimento dos envelopes contendo a documentação e as propostas.

 

                            A presente licitação reger-se-á pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as alterações que lhe foram introduzidas, e, ainda, pelo estabelecido no presente Convite.

 

Tipo desta Licitação: Menor Preço.

 

1 - DO OBJETO

 

1.1 -    A presente licitação tem como objeto um veículo de passageiro com 5 lugares, 4 portas, Sedan, 2013/2014, motor 2.0, FLEX, câmbio automático, direção hidráulica e ar condicionado, vidros e travas elétricos, CD Player, rodas de liga leve, cor preta, GPS integrado no painel, câmara de ré, bancos de couro, de fabricação brasileira.

 

1.2 – Valor Estimado do bem: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).

 

2 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

 

2.1 -    Os documentos e propostas necessários à participação dos interessados na presente licitação, serão entregues no dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, em envelopes distintos, devidamente fechados através de cola ou lacre, sendo rubricados no fecho, com os títulos: "DOCUMENTAÇÃO" (no 01) e "PROPOSTA" (no 02),  endereçados Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, SP, devendo ter visivelmente o número e a modalidade desta licitação, bem como o nome e o endereço completo da empresa proponente.

 

2.2 -    Pela simples participação no presente processo licitatório, a empresa declara que:

 

a)    conhece e aceita os termos do presente Edital;

b)    em sua proposta estão inclusos todos os impostos e taxas, bem como  quaisquer outras despesas que compõem o preço;

c)    sua proposta tem validade de 60(sessenta) dias; e as condições de pagamento são as fixadas no presente Edital.

 

3 – DA HABILITAÇÃO

 

3.1 -    Para habilitação ao presente CONVITE, será exigido da licitante, sob pena de exclusão:

3.1.1 – Comprovar regularidade perante:                          

a)  a Seguridade Social (INSS-CND), se cópia, autenticada;

b) o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), se cópia, autenticada;

c) a Fazendas Federal, Estadual e Municipal, se cópia, autenticada;

d) a Dívida Ativa da União.

e) carta de autorização para o representante da empresa com firma reconhecida (caso não seja o titular)

 

3.1.2 -   declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 14(quatorze) em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99), conforme anexo III.

 

4 - DO CREDENCIAMENTO

 

4.1 -    A licitante deverá credenciar um representante, munindo-o de procuração ou carta dirigida à Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, SP,  acompanhada de cópia do documento de investidura do outorgante no cargo que exerce, constando, expressamente, ter poderes para a devida outorga.

 

4.1.1 -   no caso de proprietário, diretor ou sócio da empresa licitante, deverá ser exibido à Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões documento que comprove sua capacidade para representar a mesma;

 

4.2 -    A falta da apresentação ou incorreção do documento de credenciamento anteriormente referido inabilitará a licitante de participar da licitação.

 

4.3 -    Os documentos previstos no subitem 4.1 deverão ser apresentados juntamente com a Carteira de Identidade do outorgado, em separado dos envelopes de "Documentação" e "Proposta".

 

5 - DAS PROPOSTAS

 

5.1 -    A proposta contida no envelope nº 02 será datilografada ou digitada, devendo ser apresentada em papel timbrado ou com carimbo da empresa licitante, em língua portuguesa, sem emendas, rasuras, alternativas e entrelinhas, com todas as suas folhas rubricadas e a última assinada pelo seu representante legal.

 

5.2 -    Na PROPOSTA deverá constar ainda:

 

5.2.1 -   nome completo da proponente, endereço, suas características, e identificação (individual ou social), aposição do carimbo (substituível pelo papel timbrado) com o nº do CNPJ e da Inscrição Estadual;

 

5.2.2 -   os preços apresentados, expressos em moeda corrente nacional, devendo discriminar o valor unitário;

 

 

5.2.3 -   declaração por escrito de estarem todos os impostos e  taxas, bem como quaisquer outras despesas, inclusos na proposta;

 

5.2.4 -   validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data  prevista para abertura das propostas habilitadas;

 

5.2.5 -   prazo de entrega, sendo este de, no máximo, 30 (trinta) dias;

 

5.2.6 -   prazo de garantia dos equipamentos, (SE FOR O CASO) contra defeitos de fabricação fornecidos pelo fabricante.

 

5.3 -    Após a fase de habilitação, não serão admitidos quaisquer acréscimos, supressões, retificações ou desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões.

 

6 - DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO

 

6.1 -    Desde sua instalação, para o recebimento dos  envelopes  de  no 01  e  no 02, contendo os documentos de  habilitação e a proposta, a Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões lavrará Atas dos seus trabalhos declinando o nome completo das licitantes, demais identificações necessárias, consignando todas as ocorrências, que interessarem ao julgamento final da licitação, devendo as referidas atas serem assinadas ou rubricadas por todos os licitantes presentes e membros da Comissão Licitante da Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões.

 

6.2 -    A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões desenvolverá os seus trabalhos dividindo-o nas fases seguintes:

 

6.3 - FASE I - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES

 

6.3.1 -   No dia, hora e local designado neste CONVITE, na presença das licitantes e demais pessoas que desejarem assistir ao ato público, a Comissão Licitante da Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões receberá os envelopes nºs 01 e 02 aludidos no subitem 2.1, na forma ali prevista, contendo os documentos exigidos para a habilitação e proposta;

 

6.3.2 -   Em nenhuma hipótese será recebido documento de habilitação e proposta, fora do prazo e local estabelecidos neste Edital.

 

6.4 - FASE II - DA HABILITAÇÃO

 

6.4.1 -   A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões representada pela Comissão Licitante,  primeiramente abrirá todos os envelopes de no 01, que deverão conter a documentação de habilitação exigida no subitem 3.1;

 

6.4.2 -   A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões poderá suspender a reunião para análise da documentação de habilitação, caso a pessoa responsável julgue ser necessário.

 

6.4.3 -   Suspensa a reunião, os documentos de habilitação contidos no envelope no 01, que forem analisados ou não, serão rubricados pelos licitantes presentes e pela pessoa responsável designada Comissão Licitante, e os envelopes de no 02, devidamente lacrados e contendo as propostas, serão depositados em invólucro comum, sendo este lacrado e rubricado pelos licitantes presentes e pela pessoa responsável designada pela Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões,  ficando toda esta documentação em poder da Presidência da Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões até o término do julgamento final dos documentos de habilitação.

 

6.4.4 -   Após a análise dos documentos, a Comissão Licitante afixará o resultado do julgamento da habilitação e iniciará imediatamente a fase das propostas.

 

6.5 - FASE III - DAS PROPOSTAS

 

6.5.1 -   A Comissão Licitante devolverá às licitantes inabilitadas na fase II, os seus envelopes de no  02, fechados, contendo as propostas e, em seguida, autorizará a abertura dos demais envelopes de no 02, das licitantes consideradas habilitadas.

 

6.6 - FASE IV - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

 

6.6.1 -   No julgamento das propostas será adotado o critério do menor preço desde que atendidas as especificações deste CONVITE.

 

6.6.2 -   Se duas ou mais propostas se apresentarem em absoluta igualdade de condições e forem consideradas empatadas, o desempate será efetuado através de sorteio em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas.

 

6.6.4 -   Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências desta licitação, ou julgadas inexequíveis.

 

6.6.5 -   Se todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões poderá fixar um prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas.

 

6.6.6 -   No caso de divergência(s) entre o(s) valor(es) expresso(s) em algarismo ou por extenso, prevalecerá sempre o por extenso.

 

6.7 - FASE V - DA ADJUDICAÇÃO

 

6.7.1 -   Após o julgamento das propostas, se todas as licitantes concordarem com o resultado e manifestarem expressamente que não vão interpor qualquer tipo de recurso, a Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões adjudicará o objeto desta licitação à licitante cuja proposta apresentar o Menor Preço, observado o disposto no subitem 6.6.1 deste CONVITE.

 

6.7.2 -   Não ocorrendo a hipótese do subitem 6.7.1, a Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aguardará o prazo para a interposição de recursos.

 

6.7.3 -   Transcorrido o prazo recursal e não havendo recurso, a Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões adjudicará o objeto desta licitação à licitante cuja proposta apresentar o Menor Preço, observado o disposto no subitem 6.6.1 deste CONVITE.

 

6.7.4 -   Havendo recurso e atendido o previsto no subitem 8.1 a Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões decidirá na forma do subitem 8.2.

 

6.8 - FASE VI - DA HOMOLOGAÇÃO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO

 

6.8.1 -   Transcorrido o prazo recursal e decidido o recurso interposto, o resultado da licitação será submetido ao Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, para o procedimento de homologação do objeto desta licitação à vencedora do certame.

 

7 -       DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

7.1 -    Na conformidade do artigo 86 da Lei n8.666/93 e as alterações que lhe foram introduzidas, o atraso injustificado na execução do objeto desta licitação, sujeitará a LICITANTE VENCEDORA, a multa de mora de até 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da Nota de Empenho.

 

7.1.1 -   A multa a que alude o subitem anterior, não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas na mencionada lei.

 

7.2 -    Nos termos do artigo 87 da mesma Lei 8.666/93 e as alterações que lhe foram introduzidas, pela inexecução total ou parcial do objeto da licitação a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à LICITANTE VENCEDORA as seguintes sanções:

 

7.2.1 -   advertência;

 

7.2.2 -   multa de até 10% (dez por cento) do valor atualizado da Nota de Empenho.

 

7.3 -    A multa aplicada à LICITANTE VENCEDORA será descontada pelaCONTRATANTE dos pagamentos eventualmente devidos ou cobrada judicialmente;

 

 

7.4 -    As multas a que se referem os itens 7.1 e 7.2, sujeitam-se a juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, as quais poderão ser descontadas nos pagamentos de faturas pendentes ou, depositadas diretamente no Banco do Brasil sendo tal depósito comprovado perante a CONTRATANTE.

 

8 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

 

8.1 -    É admissível recurso em qualquer fase da licitação e das obrigações dela decorrentes, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de intimação do ato ou da lavratura da ata, nos  termos do art. 109 da Lei 8.666/93 e as alterações que lhe foram introduzidas.

 

8.2 -    O recurso deve ser:

 

8.2.1 -   datilografado ou digitado e devidamente fundamentado;

 

8.2.2 -   assinado pelo representante legal da licitante ou procurador designado, e protocolado na Secretaria da Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, durante o expediente, de segunda a sexta-feira,  no horário de 9h00 às 17h00 horas.

 

8.3 -    O recurso deverá ser dirigido ao Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, por intermédio da pessoa encarregada de acompanhar o processo de licitação, que, ao tomar conhecimento do recurso, poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-lo devidamente informado ao Presidente da Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, caso em que a decisão deverá ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.

 

8.4 -    O recurso interposto fora do prazo previsto no item 8.1 não será conhecido.

 

9 - DO CONTRATO

 

10.1. - Fica dispensado o Termo de Contrato, conforme disposto no Art. 62, § 4º, da Lei  8.666/93, com as alterações que lhe foram introduzidas.

 

10 – RECEBIMENTO:

 

10.1 -  O objeto licitado deverá ser recebido de uma só vez, no endereço da Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, durante seu horário de expediente.

 

 

10.2    O prazo para o recebimento será de 30 (trinta) dias.

 

10.3 - Caso o veículo apresente defeitos ou não sejam compatíveis com as especificações e as propostas, a Licitante Vencedora deverá proceder a substituição no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.

 

11 - DA FORMA DE PAGAMENTO

 

11.1 -  O pagamento será efetuado em favor da LICITANTE VENCEDORA, até o décimo dia após o recebimento definitivo, através de Ordem Bancária, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, devidamente discriminada.

 

11.2 -  Nenhum pagamento será efetuado à LICITANTE VENCEDORA enquanto esta estiver pendente de qualquer obrigação, inclusive financeira, que lhe for imposta, em virtude de sanção, sem que isso gere  direito a acréscimo sob qualquer natureza.

 

12 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

 

12.1 -  A CONTRATANTE  obriga-se a:

 

12.1.1 -   efetuar o pagamento à LICITANTE VENCEDORA, na forma estabelecida nesta licitação;

 

12.1.2 -   conferir, vistoriar e aprovar, o veículo entregue pela LICITANTE VENCEDORA, desde que atendidas as especificações constantes deste CONVITE;

 

13 – DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA

 

13.1 -  A LICITANTE VENCEDORA obriga-se a:

 

13.1.1 -   Entregar o veículo objeto desta licitação, de acordo com as especificações apresentadas na proposta, na sede da Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, com endereço no preâmbulo.

 

13.1.2 -   entregar juntamente com o veículo, os respectivos manuais de instrução, e demais componentes obrigatórios, sem ônus para a Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, SP.

 

13.1.3 -   cumprir as condições de garantia, por intermédio de sua matriz, filiais, escritórios ou representantes técnicos autorizados, garantindo a manutenção/assistência técnica do automóveldurante a vigência da garantia;

 

13.1.4 -   atender aos chamados da CONTRATANTE, em caso de defeitos, durante o período de garantia automotor, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;

 

14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

14.1 -    Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este CONVITE por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666/93 e as alterações que lhe foram introduzidas, devendo protocolizar o pedido na Secretaria da Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, até 05 (cinco) dias úteis anteriores a data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.

 

14.2 -    A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, por intermédio da Comissão Licitante,  poderá desclassificar qualquer licitante por ato fundamentado que comprove qualquer fato superveniente só conhecido após o julgamento, que desabone a idoneidade financeira, capacidade técnica ou administrativa dessa licitante, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

 

14.3 -    Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação ou proposta relativa a esta licitação.

 

14.4 -    Na contagem dos prazos previstos excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, prorrogando-se este, automaticamente, para o primeiro dia útil subsequente, quando recair em data em que não haja expediente na Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.

 

14.5 -  Caso a Licitante Vencedora, após ser convocada pela CONTRATANTE, não retire a Nota de Empenho no prazo de 05 (cinco) dias, perderá o direito de vencedora e se sujeitará as sanções previstas no item 7 deste edital.

 

14.6 -  Ocorrendo a hipótese prevista no subitem anterior, o objeto da presente licitação poderá ser adjudicado às licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para cumprir contrato em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela licitante vencedora, inclusive quanto aos preços atualizados, ou a licitação poderá ser revogada de acordo com o §2º do Art. 64 da Lei 8.666/93 com as alterações que lhe foram introduzidas.

 

14.7 -  A Licitante deve informar o número da conta bancária, agência e nome do banco onde poderá ser feito o pagamento.

 

14.8 -  Licitante é responsável pela fidelidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

 

14.9 -  Qualquer informação e esclarecimento relativo a esta licitação será prestado pela Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões  sediada na rua Nossa Senhora da Consolação nº 295, Centro, Bom Jesus dos Perdões, SP, ou pelo telefone (11) 4012-7535, com o responsável pelo acompanhamento do processo de licitação

 

Bom Jesus dos Perdões, 05 de novembro de 2013.

 

 

Paulo Sebastião Bueno

Presidente