2 - Comunicado - Contas

2 - Comunicado - Contas

 

COMUNICADO

A Câmara Municipal comunica que, de acordo com o artigo 49 da Lei de Responsabilidade Fiscal, combinado com o § 2º do artigo 133 da Lei Orgânica Municipal, ficará assegurado o exame e apreciação das contas do Município referentes ao exercício financeiro de 2010 durante 60 (sessenta) dias, por qualquer contribuinte e que, atendendo ao disposto no § 3º do artigo 133 da Lei Orgânica Municipal, fica designado no prazo acima, a contar desta data, todas as segundas-feiras, das 16 às 18 horas, a apreciação das contas do Município do exercício de 2010, por qualquer contribuinte que tenha agendado com antecedência de 48 horas junto à Secretaria da Câmara Municipal.

Bom Jesus dos Perdões, 05 de novembro de 2012.