1 - comunicado - Contas

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COMUNICADO

A Câmara Municipal comunica que, de acordo com o artigo 49 da Lei de Responsabilidade Fiscal, combinado com o § 2º do artigo 133 da Lei Orgânica Municipal, ficará assegurado o exame e apreciação das contas do Município referentes ao exercício financeiro de 2009 durante 60 (sessenta) dias, por qualquer contribuinte e que, atendendo ao disposto no § 3º do artigo 133 da Lei Orgânica Municipal, fica designado no prazo acima, a contar desta data, todas as segundas-feiras, das 16 às 18 horas, a apreciação das contas do Município do exercício de 2009, por qualquer contribuinte que tenha agendado com antecedência de 48 horas junto à Secretaria da Câmara Municipal.

Bom Jesus dos Perdões, 25 de junho de 2012.