Lei 360-1973

 

IRINEU CORRÊA DIAS, Prefeito Municipal de Bom, Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele promulga e sanciona a seguinte lei:-

 

              Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a assinar convênio com o Departamento de Estradas de. Rodagem (D.E.R.) para a construção de acesso ligando esta cidade à Rodovia D.Pedro I, devendo
a Prefeitura Municipal, contribuir com a importância de Cr$ 10.000,00 (Dez mil cruzeiros), mais as guias e sarjetas necessárias.

              Artigo 2º - Para ocorrer às despesas de que trata o artigo anterior, fica a Prefeitura Municipal, autorizada a abrir crédito especial no valor de Cr$ 10.000,00 (Dez mil cruzeiros), mediante a anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente:-

Despesas de Capital
Investimentos
Obras Públicas

Para a construção de praças, parques e Jardins ... Cr$ 10.000,00

              Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 16 de abril de 1973.

 

IRINEU CORRÊA DIAS

Prefeito Municipal