Resolução nº 05-2017 - Altera o dia das Sessões ordinárias para as terças-feiras.

RESOLUÇÃO Nº 05/2017

DE 11/12/2017.

                                   

DISPÕE SOBREALTERAÇÃO DOs ARTIGOs 17, 86 e 150 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL (Resolução nº 06/2006, de 14/12/2006).

 

KARINA CELESTE MOURA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ela PROMULGA a presente Resolução:

 

Art. 1º. O artigo 17 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões passa a ter a seguinte redação:

Art. 17. A Mesa reunir-se-á, ordinariamente, todas as terças-feiras do mês, às dezenove horas e extraordinariamente quando convocada pelo Presidente ou pela maioria dos seus membros.”.

Art. 2º. O inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões passa a ter a seguinte redação:

Art. 86.As Comissões Permanentes reunir-se-ão:

“I - ordinariamente, uma vez por semana ou quinzena, às quintas-feiras, às dezenove horas, a critério do seu Presidente.”

Art. 3º. O artigo 150 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, passa a ter a seguinte redação:

Art. 150. As sessões ordinárias serão realizadas todas as terças-feiras do mês, às dezenove horas, encerrando-se após o término da matéria constante da Ordem do Dia (art. 27, § 1º da LOM).”.

Art. 4.º.Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação por afixação no Quadro de Editais da Câmara Municipal, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES, Estado de São Paulo, em 11 de dezembro de 2017.

 

 

KARINA CELESTE MOURA

Presidente

 

JUSTIFICATIVA

 

 

A Mesa Diretora propôs a alteração do dia de realização das Sessões Ordinárias de segunda para terça-feira a fim decumprir em tempo hábil os prazos estabelecidos em seu regimento e melhor organizar a Ordem do Dia.

 

Com relação às reuniões das Comissões, as mesmas precisam estudar os projetos com antecedência, o que inviabiliza que essas reuniões sejam realizadas no mesmo dia em que acontecem as Sessões Ordinárias.

 

Dessa forma, havendo um intervalo de cinco dias entre a data das reuniões e o dia das Sessões, os vereadores terão tempo hábil para analisar os projetos que tramitam na Casa e requerer as informações necessárias quando houver dúvida sobre a matéria estudada, para que possam emitir os pareceres com maior tranquilidade e transparência.

 

Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 11 de dezembro de 2017.

 

 

KARINA CELESTE MOURA

Presidente