Resolução 05-2016 - Baixa de bens inservíveis da lista do Patrimônio.

RESOLUÇÃO Nº 05/2016

DE 24 de outubro de 2016.

 

                                                                      

DISPÕE SOBRE BAIXA DEFINITIVA DE BENS PATRIMONIAIS INSERVÍVEIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

VALDOMIRO DE PAIVA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ELE PROMULGA a seguinte Resolução:

 

 

Art. 1º.Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões autorizada a dar baixa definitiva dos bens patrimoniais inservíveis ou extraviados, constantes da relação anexa a esta Resolução.

 

Art. 2.º. Fica também declarado como bem inservível e baixado do patrimônio da Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, o painel digital eletrônico Ryshon Engenharia, modelo CH-1602-CM/26, tombo 0576, por se encontrar danificado e sem conserto, conforme inspeção feita pelo fabricante (laudo técnico, de 17 de junho de 2016), no valor de R$ 1.500,00, mas sem valor comercial.

 

Art. 3.º.Os bens inservíveis, objeto desta resolução, deverão ser entregues para o Município de Bom Jesus dos Perdões, na Prefeitura de Bom Jesus dos Perdões, ficando desde já o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação desses bens ao Fundo Social de Solidariedade, que poderá promover o descarte para empresas de reciclagem.

 

 Art. 4.º. As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5.º. Esta RESOLUÇÃO entrará em vigor na data de sua publicação por afixação no Quadro de Editais da Câmara Municipal, ficando expressamente revogada a Resolução nº 03/2016, de 08 de agosto de 2016.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES, Estado de São Paulo, em 24 de outubro de 2016.

 

 

VALDOMIRO DE PAIVA

Presidente