Resolução 03-2016 - Exclusão de itens do Livro de Patrimônio.

RESOLUÇÃO Nº 03/2016

DE 08 de agosto de 2016.

                                                                      

Exclui do item 10, apêndice VI do Livro de Levantamento Patrimonial de Bens Permanentes da Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões os bens inservíveis perdidos ou extraviados e dispõe sobre a baixa definitiva dos demais bens inservíveis patrimoniais da Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões constantes da mesma lista, e dá outras providências.

 

 

VALDOMIRO DE PAIVA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara MunicipalAPROVOU e elePROMULGA a seguinte Resolução:

 

 

Art. 1º.Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões autorizada a dar baixa definitiva dos bens patrimoniais inservíveis, sem valor comercial, mas extraviados ou perdidos, a saber, constantes da relação anexa (item 10, apêndice VI do Livro de Levantamento Patrimonial de Bens Permanentes): tombo 119 – armário Todeschini duplo 829; tombo 126 – receptor AM/FM Sinton Stereo SST-200; tombo 143 – gabinete 1,20m; tombo 152 – mesa longa 3 gavetas mod. LEM 102x; tombo 164 – microcomputador 486sx/33 com monitor, teclado e impressora; tombo171 – mesa Liveson mod. CMX-08; tombo 184 – monitor Philips 14’’, 104s; tombo 189 – CPU HD Speed k611 350Mhz; tombo 190 – nobreak msm600bi fax Net Manager II, tombo 193 – suporte para água com garrafão, tombo 196 – ventilador Mallory 30 cm; tombo 208 – mesa 1,20 x 0,70m com duas gavetas lado direito Modilac cinza/grafite; tombo 220 – armário aéreo com 3 portar marino; tombo – 249 – cafeteira elétrica dalcamatic 110v; tombo 251 – monitor 15’’ multimídia Itautec; tombo 255 – máquina fotográfica Cannon zoom 60; tombo 271 – aparelho celular Motorola gsm v3 prata com cartão sim; tombo 273 – aparelho celular Motorola v120 para npp; tombo 274 – monitor LG 17’’; tombo – 339 – dvd player portátil Diplomat pdv 700-per; tombo 350 – monitor lcd 20’’ widescreen multimídia; tombo 224 – escrivaninha 1,10 x 070 com 3 gavetas; tombo 225 - escrivaninha 1,10 x 070 com 3 gavetas; tombo 370 – maquete de madeira do plenário; e, tombo 505 – monitor lcd 15,6’’ AOC.

Art. 2.º.Com exceção dos bens inservíveis descritos no artigo anterior desta resolução, que ficam desde já baixados e excluídos definitivamente da relação item 10, apêndice VI do Livro de Levantamento Patrimonial de Bens Permanentes, com relação aos demais bens constantes da mesma lista, fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões autorizada a dar baixa dos bens patrimoniais como consta do Livro de Levantamento Patrimonial de Bens Permanentes (item 10, apêndice VI), que compõem o patrimônio mobiliário inservível, com valor global histórico de R$ 28.419,36, mas sem valor comercial.

Art. 3.º. Fica também declarado como bem inservível e baixado do patrimônio da Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, o painel digital eletrônico Ryshon Engenharia, modelo CH-1602-CM/26, tombo 0576, por se encontrar danificado e sem conserto, conforme inspeção feita pelo fabricante (laudo técnico, de 17 de junho de 2016), no valor de R$ 1.500,00, mas sem valor comercial.

 

Art. 4.º.Os bens inservíveis, objeto desta resolução, deverão ser entregues para o Município de Bom Jesus dos Perdões, na Prefeitura de Bom Jesus dos Perdões, para que o Poder Executivo Municipal dê a destinação a esses bens, ficando desde já, o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer doação às entidades filantrópicas do município, e não havendo interessados, subsidiariamente, fica autorizado a promover o descarte para empresas de reciclagem.

 

 Art. 5.º. As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6.ºEsta RESOLUÇÃO entrará em vigor na data de sua publicação por afixação no Quadro de Editais da Câmara Municipal, revogando-se as disposições contrárias.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES, Estado de São Paulo, em 08 de agosto de 2016.

 

Valdomiro de Paiva

Presidente

JUSTIFICATIVA

 

 

A edição do presente projeto de resolução n.º 03/2016 atende a necessidade de regularizar a situação dos bens inservíveis e dar a sua correta destinação, conforme foi apurado e recomendado na Sindicância 01/2016, que apurou o desaparecimento de alguns bens inservíveis do patrimônio da Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões.

 

Havendo ainda bens inservíveis depositados na Câmara Municipal, mas pertencentes ao Município a este devem retornar imediatamente para que a Administração Municipal dê a sua regular e legítima destinação, ficando desde logo excluídos dessa listagem (Livro Patrimonial de Bens Permanentes – item Bens Inservíveis) os bens inservíveis extraviados, perdidos ou que não foram localizados.

 

Portanto, contamos com o costumeiro apoio dos nobres pares na aprovação desta resolução.