Requerimento 30-2017 - Esclarecimentos da Secretaria de Educação - Merenda Escolar - Todos

REQUERIMENTO Nº 0030/2017

EMENTA

REQUER AO CHEFE DO EXECUTIVO, DIANTE DAS INÚMERAS CONTESTAÇÕES ACERCA DAS DIRETRIZES, ORIENTAÇÕES E ESCLARECIMENTOS PROVINDOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA A REDE DE BOM JESUS DOS PERDÕES E COMUNIDADE ESCOLAR, VENHO POR MEIO DESTE SOLICITAR ESCLARECIMENTOS DOS QUESTIONAMENTOS ABAIXO.

PROTOCOLO GERAL

N º _______ FLS.: _______

DATA _____/_____/______

 

REQUEREMOS à MESA, após ouvido o Douto Plenário e dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Prefeito Municipal, requerendo o seguinte:

 

De acordo com o Artigo 4º da Resolução FNDE nº 26/2013:

Art. 4º : Serão atendidos pelo PNAE os alunos matriculados na educação básica das redes públicas federal, estadual, distrital e municipal, em conformidade com o Censo Escolar do exercício anterior realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira do Ministério da Educação - INEP/MEC.

 

Atualmente, em consonância com a RESOLUÇÃO Nº 1, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2017 o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno, respeitando o Censo Escolar, é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino:

Creches: R$ 1,07

Pré-escola: R$ 0,53

Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,64

Ensino fundamental e médio: R$ 0,36

Educação de jovens e adultos: R$ 0,32

Ensino integral: R$ 1,07

Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral: R$ 2,00

Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contra turno: R$ 0,53

 

Os valores acima demonstram que o recurso do PNAE não é o suficiente sequer para subsidiar a merenda escolar que é servida aos alunos de Bom Jesus dos Perdões, portanto cabe aqui lembrar que existe previsão legal e que de acordo coma Cartilha da Alimentação Escolar / MEC –FNDE “ cabe aos governos estaduais, distritais e municipais destinar dinheiro próprio para a alimentação escolar – seja para adquirir mais gêneros alimentícios, seja para arcar com as demais despesas relacionadas à execução do PNAE.

Cabe aqui o primeiro questionamento:

 

1). Qual é a previsão orçamentária para 2.017 dos valores recebidos através do PNAE e qual a previsão orçamentária com recursos municipais para gastos com a complementação da merenda escolar?

 

Sabemos que o PNAE é o mais antigo programa do governo brasileiro na área de alimentação escolar e de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), sendo considerado um dos maiores e mais abrangentes do mundo no que se refere ao atendimento universal aos escolares e de garantia do direito humano à alimentação adequada e saudável. Esta política pública, gerenciada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia do Ministério da Educação (MEC), atende de forma complementar todos os alunos matriculados na educação básica das escolas públicas, federais, filantrópicas, comunitárias e confessionais do país, segundo os princípios do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) e da SAN.

 Reforça-se aqui o caráter complementar e não exclusivo dos recursos do PNAE . Cabendo aqui um segundo questionamento:

 

 2) Uma vez que a complementação deve ser feira com recursos próprios que não incidirão nos 25% dos gastos obrigatórios com a Educação onde está a irregularidades e o ato legal que proíbe a equipe escolar de consumir “a merenda” adquirida com verba não vinculada a Educação? Seria assim ilegal a aquisição de qualquer gênero alimentício, mesmo com recursos próprios, para qualquer funcionário, incluindo café da manhã, almoço e jantar para médicos de plantão e demais eventos onde são servidos alimentos como capacitações por exemplo?

 

É sabido desta casa que houve apontamento do Tribunal de Contas acerca dos gastos com dinheiro do PNAE para refeição dos profissionais lotados nas escolas. Mas se a municipalidade complementa com recursos próprios isso foi informado para o auditor ou realmente o apontamento é devido e atualmente não há esse recurso e, portanto, não há defesa e para sanar o apontamento foi suspensa a extensão da merenda.

 

3). Pergunta-se ainda se não há complementação por parte do município e o recurso do PNAE conforme apontado acima é de caráter complementar e por isso mesmo insuficiente é por isso que se deve à falta de vários gêneros alimentícios nas escolas obrigando os srs. Diretores comprarem os itens com recursos, indevidamente, da APM ou do DMPP?

 

4). Quando houve a licitação da merenda? Solicita-se a cópia do documento e, se for o caso, a ata que comprova que a licitação foi vazia.

 

5). Se houve realmente uma denúncia, conforme verbalizado pelo senhor prefeito, que seja enviada a cópia da mesma para essa casa, ressaltando que apontamento do Tribunal de Contas não é denúncia.

 

6). Também foi verbalmente dito pelo Exmo. Sr. Prefeito que há “desvio” na merenda escolar. Solicitamos quais os documentos que comprovam o desvio e quais os procedimentos tomados pelo Executivo para sanar tal ilegalidade.

 

Outra dificuldade apontada é a falta de material escolar para os alunos e a falta de material para a secretaria e mais uma vez os gestores estão “se virando” para comprar inclusive papel sulfite.

Pergunta-se:

 

7) Qual o saldo atual das contas do FUNDEB , Salário Educação e MDE. Sabe-se que há dinheiro, em especial no FUNDEB, então a que se deve à falta de material? Houve licitação? Solicita-se a cópia dos documentos licitatórios e se for o caso cópia da ata novamente de licitação vazia.

 

8) É de conhecimento desta casa que há a intenção de se adotar um sistema de ensino para 2.018.  A importância de um material de qualidade para nossos alunos tem total apoio do Legislativo, porém questionamos, se realmente for fato, porque adotar um sistema que diferencia o material fornecido para as escolas particulares do material fornecido para as escolas públicas.  Nossos alunos não merecem um material que trate a todos com igualdade independente da condição social e da rede que estudam? Esse material foi amplamente analisado e comparado com o que é oferecido para a rede privada? Houve reuniões com os Conselhos e a Comunidade e divulgada essa informação ou apenas está se usando o nome “conhecido” pela grande maioria?

 

JUSTIFICATIVA

 

É dever constitucional legal desta Casa de leis, fiscalizar as atividades do Executivo.

 

Bom Jesus dos Perdões, 25 de julho de 2017

 

ROSANGELA DE SOUZA PAVANI ESCUDEIRO

VEREADORA

 

ANTONIO MARCOS FLAUSINO

VEREADOR

 

ANTONIO DA SILVA PEDROSO

VEREADOR

 

HELIO JOSÉ VIANA GONÇALVES

VEREADOR

 

PAULO SEBASTIÃO BUENO

VEREADOR

 

VANDERLEI BOCUZZI TEIXEIRA

VEREADOR

 

JOSÉ ESTEVO FRANCO

VEREADOR