Projeto de Resolução nº 03-2020 - Alteração temporária dos dias de realização das Sessões.

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2020

DE 16/03/2020.

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO TEMPORÁRIA DOS DIAS DE REALIZAÇÕES DAS SESSÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a situação especial que se encontra o país por causa do Coronavírus (COVID-19), zelando pela saúde da sua população, dos membros desta Casa, bem como dos servidores, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVA e seu PRESIDENTE PROMULGA a seguinte Resolução:

 

Art. 1º. Fica alterado, provisoriamente, os dias das realizações das sessões ordinárias, que serão realizadas 2 (duas) Sessões a cada quinze dias, às terças-feiras do mês, com início às dezenove horas.

 

Art. 2º. Fica alterado o horário de realização da 2ª Sessão Ordinária do dia, iniciando-se imediatamente após o término da Sessão anterior.

 

Art. 3º. Esta RESOLUÇÃO entrará em vigor na data de sua publicação por afixação no Quadro de Editais da Câmara Municipal, vigorando até que se normalize a situação do país, portanto se trata de instrumento normativo com efeitos temporários.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES, Estado de São Paulo, em 16 de março de 2020.

 

EDSON DE SOUZA LIMA

Presidente

PAULO SEBASTIÃO BUENO

Vice-Presidente

 

BRUNO FERNANDO FERREIRA

1º Secretário

ANTÔNIO DA SILVA PEDROSO

2º Secretário

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

CONSIDERANDO que a doença chamada de CORONAVÍRUS (COVID-19) é uma família de vírus que causam infecções respiratórias, sendo grave e, em alguns casos, letal, bem comofoi declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) pandemia;

CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde adotou medidas orientando Cancelar ou Adiar eventos pontuais em locais fechados com mais de 100 pessoas;

CONSIDERANDO as decisões em todo o Brasil, sejam nas empresas privadas, esporte, serviços públicos, bem como o Decreto Municipal nº 32/2020 e o Ato da Presidência nº 08/2020, que suspenderam ou restringiram as atividades,

A Mesa Diretora apresenta o presente Projeto de Resolução para proteção da saúde da população, dos membros desta Casa, dos agentes públicos, bem como para que não haja prejuízo das atividades legislativas.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES, Estado de São Paulo, em 16 de março de 2020.

 

 

EDSON DE SOUZA LIMA

Presidente

PAULO SEBASTIÃO BUENO

Vice-Presidente

 

 

 

BRUNO FERNANDO FERREIRA

1º Secretário

ANTÔNIO DA SILVA PEDROSO

2º Secretário