Projeto de Lei nº 009-2016 - Destinação de recursos das festas para a Fundo de Solidariedade.

PROJETO DE LEI Nº 009/2016

DE 25 DE ABRIL DE 2016.

 

 

DISPÕE SOBRE: “DESTINAÇÃO DA PORCENTAGEM DO VALOR DOS PREÇOS PÚBLICOS ORIUNDOS DE TODAS AS FESTIVIDADES MUNICIPAIS AO FUNDO DE SOLIDARIEDADE DE BOM JESUS DOS PERDÕES”

 

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI, Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

 

 

Artigo 1º - Fica destinada a porcentagem de 10% do valor dos preços públicos oriundos de todas as festividades municipais a ser recolhido mediante guia própria destinada ao Fundo de Solidariedade do Município.

 

Artigo 2º- O numerário arrecadado será contabilizado em ficha própria da receita do orçamento municipal vigente.

 

Artigo 3º- O presente projeto entra em vigor na data de sua publicação revogados às disposições em contrário.

 

 

 

 

 

Eduardo Henrique Massei

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

            O presente projeto de lei pretende destinar porcentagem da arrecadação dos preços públicos oriundos das festividades municipais para auxiliar as atividades desenvolvidas pelo Fundo Social de Solidariedade municipal.

            A Fundo Social de Solidariedade não privilegiou a obtenção de recursos provenientes do orçamento municipal para o desenvolvimento de seus programas para não prejudicar os programas e políticas públicas desenvolvidas pelo Executivo Municipal.

            Contudo, não deixou de contribuir para os mais necessitados desenvolvendo as seguintes atividades: a) escola da moda; b) escola da beleza; c) escola de padaria artesanal; d) campanha do cobertor; e) campanha natal solidário; f) vestindo o futuro e g) casamento comunitário.

            Todas estas ações contaram com a ajuda de doações da população.

            Entendemos pela relevância dos programas oferecidos para a população mais necessitada do Município ser necessária a destinação permanente de verba para que o Fundo Social de Solidariedade amplie seus cursos e programas para mais e mais pessoas.

            Este projeto será de grande valia para o Fundo Social de Solidariedade “que acredita e pratica a solidariedade”.

            Assim, submetemos à apreciação dos nobres Edis, pugnando pela aprovação deste projeto de lei.

 

Eduardo Henrique Massei

Prefeito Municipal