Portaria nº 18-2020 - Autorização para dirigir os veículos da Câmara.

PORTARIA N.º 18/2020

 

 

EDSON DE SOUZA LIMA, Presidente da Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões,Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de autorização para que funcionários que exerçam atribuição diferente da função de motorista possam dirigir os veículos da Câmara Municipal, bem como que tais servidores são devidamente habilitados, RESOLVE:

 

Art. 1º.Autorizar os funcionários constantes do anexo único, de acordo com a necessidade dos serviços legislativose na ausência ou impossibilidade do motorista da Câmara Municipal atender à solicitação, a dirigir os veículos oficiais da Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões,mediante comunicação expressa à Presidência desta Casa.

 

Art. 2º. O funcionário que fizer uso do carro deverá anotar, em planilha de controle do uso do veículo, o destino, horário e quilometragem de saída e chegada.

 

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação por afixação no Quadro de Editais da Câmara Municipal, revogando-se as disposições em contrário.

               

PUBLIQUE-SE

E

CUMPRA-SE

 

CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES, Estado de São Paulo, em 03 de fevereiro de 2020.

 

 

EDSON DE SOUZA LIMA

Presidente

 

ANEXO ÚNICO – Portaria 18/2020

 

NOME DO FUNCIONÁRIO

FUNÇÃO

Nº CNH

01

Alexandre Luis Sete Inacio

Contador Legislativo

05505317204/MG

02

Amauri do Amaral Campos

Assessor de Imprensa

03496986009/SP

03

Jorge Everaldo de Souza Júnior

Agente de Segurança Patrimonial

03997944127/SP

04

Natalia Benitez Caseu

Agente de Produção de Áudio, Vídeo e Multimídia

05856646285/SP

05

Roberta Cristina Ziliotti Silva

Assessora Legislativa

05789914869/SP

06

Rodrigo Derobio Pironi

Agente Financeiro

05450697865/SP