PL 44 - Projeto de Lei Orçamentária 2013
PROJETO DE LEI Nº 044/2012.
DE 05 DE OUTUBRO DE 2012.
DISPÕE SOBRE: “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DOS PERDÕES PARA O EXERCÍCIO DE 2013.
EDUARDO HENRIQUE MASSEI, Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVA e ELE SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Bom Jesus dos Perdões para o exercício financeiro de 2013, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 77.693.000,00 (setenta e sete milhões e seiscentos e noventa e três mil reais).
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, e das especificações constantes no anexo nº 02, da Lei Nº 4.320, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
53.099.000,00 |
Receita Tributária |
9.150.568,00 |
Receita de Contribuições |
225.653,28 |
Receita Patrimonial |
642.041,47 |
Receita de Serviços |
3.894.851,00 |
Transferências Correntes |
37.008.325,00 |
Outras Receitas Correntes |
2.177.561,25 |
RECEITAS DE CAPITAL |
15.394.000,00 |
Alienações de Bens |
14.000,00 |
Transferências de Capital |
155.000,00 |
Outras Receitas de Capital |
15.225.000,00 |
RECEITA INTRA - ORÇAMENTÁRIA |
4.220.000,00 |
Transferência Patrimonial |
4.980.000,00 |
TOTAL DA RECEITA |
77.693.000,00 |
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:
01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 – Legislativa |
1.593.000,00 |
04 – Administração |
6.061.000,0 |
08 – Assistência Social |
2.325.500,00 |
09 – Previdência Social |
2.400.000,00 |
10 - Saúde |
10.931.500,00 |
12 - Educação |
16.932.000,00 |
13 - Cultura |
480.000,00 |
15 - Urbanismo |
10.370.000,00 |
17 - Saneamento |
15.570.000,00 |
18 – Gestão Ambiental |
680.000,00 |
20 - Agricultura |
630.000,00 |
26 - Transporte |
1.050.000,00 |
27 – Desporto e Lazer |
820.000,00 |
28 – Encargos Especiais |
950.000,00 |
99 – Reserva de Contingência |
6.900.000,00 |
TOTAL |
77.693.000,00 |
02 – POR SUBFUNÇÕES
a) ORÇAMENTO FISCAL
031 – Processo Legislativo |
1.593.000,00 |
122 – Administração Geral |
4.571.000,00 |
123 – Administração Financeira |
940.000,00 |
129- Administração de Receitas |
750.000,00 |
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
10.860.000,00 |
361 – Ensino Fundamental |
11.175.000,00 |
362 – Ensino Médio |
270.000,00 |
364 – Ensino Superior |
440.000,00 |
365 – Ensino Infantil |
4.665.000,00 |
366 – Educação de Jovens e Adultos |
62.000,00 |
367 – Educação Especial |
120.000,00 |
392 – Difusão Cultural |
480.000,00 |
451 – Infra – Estrutura Urbana |
8.055.000,00 |
452 – Serviços Urbanos |
2.315.000,000 |
512 – Saneamento Básico Urbano |
15.570.0000,00 |
541 – Preservação e Conservação Ambiental |
680.000,00 |
606 – Extensão Rural |
630.000,00 |
782 – Transporte Rodoviário |
1.050.000,00 |
812 – Desporto Comunitário |
820.000,00 |
843 – Serviço da Dívida Interna |
250.000,00 |
|
|
846 – Encargos Especiais |
700.000,00 |
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|
999 – Reserva de Contingência |
6.900.000,00 |
TOTAL |
72.896.000,00 |
b) ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
241 – Assistência ao Idoso |
396.500,00 |
242 – Assistência ao Portador de Deficiências |
40.000,00 |
243 – Assistência à Criança e ao Adolescente |
312.300,00 |
244 – Assistência Comunitária |
1.648.200,00 |
272 – Previdência do Regime Estatutário |
2.400.000,00 |
TOTAL DO ORÇAMENTO DA SEGUR. SOCIAL |
4.797.000,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
77.693.000,00 |
03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
Despesas Correntes |
46.446.900,00 |
Despesas de Capital |
20.504.700,00 |
Despesa Intra - orçamentária |
3.841.400,00 |
Reserva de Contingência |
6.900.000,00 |
TOTAL DA DESPESA |
77.693.000,00 |
04 – POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
01.00.00 - ÓRGÃO– Poder Legislativo |
1.593.000,00 |
01.01.00 - Unidade Orçamentária– Câmara Municipal |
1.593.000,00 |
01.01.01 - Unidade Executora – Câmara Municipal |
1.593.000,00 |
02.00.00 – ÓRGÃO - PREFEITURA MUNICIPAL |
|
02.02.00 – Unidade Orçamentária - Chefia do Executivo |
2.753.000,00 |
02.02.01 – Unidade Executora - Gabinete do Prefeito |
2.741.000,00 |
02.02.02 – Unidade Executora – Fundo Social de Solidariedade |
12.000,00 |
02.03.00 – Unidade orçamentária - Administração |
1.630.000,00 |
02.03.01 – Unidade Executora - Secretaria |
520.000,00 |
02.03.02 – Unidade Executora - Pessoal |
680.000,00 |
02.03.03 – Unidade Executora - Material |
430.000,00 |
02.04.00 – Unidade Orçamentária - Finanças |
1.690.000,00 |
02.04.01 – Unidade Executora - Secretaria |
190.000,00 |
02.04.02 – Unidade Executora - Tributação |
750.000,00 |
02.04.03 – Unidade Executora - Tesouraria |
360.000,00 |
02.04.04 – Unidade Executora - Contabilidade |
390.000,00 |
02.05.00 –Unidade Orçamentária –Agricultura e Defesa Sanitária Animal |
630.000,00 |
02.5.01 – Unidade Executora - Casa da Agricultura |
630.000,00 |
02.06.00 – Unidade Orçamentária - Educação |
17.752.000,00 |
02.06.01 – Unidade Executora - Secretaria |
200.000,00 |
02.06.02 – Unidade Executora - Educação Infantil |
1.640.000,00 |
02.06.03 – Unidade Executora - Ensino Fundamental - MDE |
3.900.000,00 |
02.06.04 – Unidade Executora - Ensino Médio |
270.000,00 |
02.06.05 – Unidade Executora - Ensino Superior |
440.000,00 |
02.06.06 – Unidade Executora - Educação de Jovens e Adultos |
12.000,00 |
02.06.07 – Unidade Executora - Educação Especial |
120.000,00 |
02.06.08 – Unidade Executora - Educação Infantil - FUNDEB |
3.025.000,00 |
02.06.09 – Unidade Executora - Educação de Jovens e Adultos - FUNDEB |
50.000,00 |
02.06.10 – Unidade Executora - Fundo de Desenvolvimento o Ensino Básico - FUNDEB |
7.275.000,00 |
02.06.11 – Unidade Executora - Educação Física e Desportos |
820.000,00 |
02.07.00 – Unidade Orçamentária - Cultura |
480.000,00 |
02.07.01 – Unidade Executora - Secretaria da Cultura |
480.000,00 |
02.08.00 – Unidade Orçamentária - Serviços Municipais |
11.420.000,00 |
02.08.01 – Unidade Executora - Secretaria |
400.000,00 |
02.08.02 – Unidade Executora - Logradouros Públicos |
7.655.000,00 |
02.08.03 – Unidade Executora - Limpeza Pública |
1.850.000,00 |
02.08.04 – Unidade Executora - Cemitério |
245.000,00 |
02.08.05 – Unidade Executora - Praças, Parques e Jardins. |
220.000,00 |
02.08.07 – Unidade Executora - Estradas Vicinais |
1.050.000,00 |
02.09.00 – Unidade Orçamentária - Saúde |
10.931.500,00 |
02.09.01 – Unidade Executora - Fundo Municipal de Saúde |
10.931.500,00 |
02.10.00 – Unidade Orçamentária - Saneamento |
15.570.000,00 |
02.10.01 – Unidade Executora - Água e Esgoto |
15.570.000,00 |
02.11.00 – Unidade Orçamentária - Ação Social |
2.313.500,00 |
02.11.01 – Unidade Executora - Secretaria de Ação Social e Cidadania |
1.928.500,00 |
02.11.02 – Unidade Executora - Fundo Municipal de Assistência ao Idoso |
85.000,00 |
02.11.03 – Unidade Executora - Fundo Munic. Ass.a Criança e ao Adolescente. |
260.000,00 |
02.11.04 – Unidade Executora - Fundo Munic. de Ass. ao Port. de Deficiência |
40.000,00 |
02.12.00 – Unidade Orçamentária - Meio Ambiente, Turismo e Eventos. |
680.000,00 |
02.12.02 – Unidade Executora - Divisão e Dependências |
680.000,00 |
02.14.01 – Unidade Orçamentária - Encargos Especiais |
950.000,00 |
02.14.01 – Unidade Executora - Encargos Especiais |
950.000,00 |
02.16.00 – Unidade Orçamentária - Reserva de Contingência |
6.900.00,00 |
02.16.01 – Unidade Executora – Reserva de Contingência |
6.900.000,00 |
03.00.00 – Órgão – FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL |
2.400.000,00 |
03.01.00 – Unidade Orçamentária – Fundo de Prev. Social |
2.400.000,00 |
TOTAL DA DESPESA |
77.693.000,00 |
Art. – 4º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
I – Abrir créditos adicionais suplementares com os recursos provenientes de superávit financeiro, nos termos do artigo 43, § 1°, I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;
II – abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10 % (dez por cento) do orçamento das despesas, nos termos da Legislação vigente;
III – abrir créditos adicionais suplementares com recursos financeiros não previstos na presente lei, provenientes de convênios, contratos, repasses, transferências ou congêneres, até o limite dos valores conveniados;
IV – Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do art. 167 da Constituição Federal.
Parágrafo Único – Entende-se por categoria de programação a função, subfunção, programa, atividade, projeto ou operações especiais.
V – Contingenciar parte das dotações quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.
Art. 5° - o Poder Executivo fica ainda autorizado, por decreto, a desdobrar as fontes dos recursos das dotações do orçamento de 2.013, segundo a proposta do projeto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como reintegrá-las quando necessário desde que preservado o valor global de cada dotação e, observando o equilíbrio das contas, por fontes.
Parágrafo Único – A fonte 01 – Tesouro, poderá ser desdobrada em quantas fontes forem necessárias, enquanto que o desdobramento das fontes 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados e fonte 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados, somente poderão ocorrer entre ambas.
Art. 6° - Durante o exercício de 2.013 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei, ou antecipação da Receita até o limite estabelecido pela legislação em vigor.
Art. 7 º - Ficam convalidados na Lei n° 1996/09 - PPA e na Lei n° 2.126/12 - LDO, os valores das ações ora contemplados na presente lei.
Art. 8° - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2.013, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 05 de outubro de 2012.
Eduardo Henrique Massei
Prefeito Municipal