Lei 969-1990

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica aberto na secção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal, um crédito especial no valor de Cr$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil cruzeiros), suplementar à verba destinada à aquisição de equipamentos rodoviários, do orçamento municipal vigente.

              Art. 2º - Para ocorrer às despesas de que trata o artigo anterior, será utilizado parte do excesso de arrecadação previsto nas dotações de I.S.S. do presente exercício.

              Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 07 de abril de 1990.

 

MÁRIO DO PRADO

Prefeito Municipal