Lei 945-1989
A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - O Orçamento geral do Município de Bom Jesus dos Perdões, para o exercício financeiro de 1990, estima a Receita e fixa a Despesa em NCz$ 30.000.000,00 (Trinta milhões de cruzados novos), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo nº 2 da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:-
RECEITAS CORRENTES NCz$ 29.420.000,00
Receita Tributária NCz$ 7.639.000,00
Receita Patrimonial NCz$ 2.033.800.00
Receita Industrial NCz$ 2.000.000,00
Receita de Serviços NCz$ 160.000,00
Transferências Correntes NCz$ 16.607.200,00
Outras Receitas Correntes NCz$ 438.000,00
Receitas Diversas NCz$ 542.000,00
RECEITAS DE CAPITAL NCz$ 580.000,00
Alienações de bens NCz$ 360.000,00
Transferências de Capital NCz$ 220.000,00________________________
TOTAL DA RECEITA............ NCz$ 30.000.000,00
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento:
1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 - Legislativa NCz$ 900.000,00
03 - Administração e Planejamento NCz$ 4.449.000,00
08 - Educação e Cultura NCz$ 7.529.000,00
10 - Habitação e Urbanismo NCz$ 5.766.500.00
13 - Saúde e Saneamento NCz$ 6.980.000,00
15 - Assistência e Previdência NCz$ 1.388.500,00
16 - Transporte NCz$ 2.987.000.00_
TOTAL DA DESPESA ................. NCz$ 30.000.000,00
2 – POR PROGRAMAS
01 - Processo Legislativo NCz$ 900.000,00
07 - Administração NCz$ 2.006.000,00
08 - Administração Financeira NCz$ 2.443.000,00
41 - Educação da Criança de 0 a 6 anos NCz$ 1.123.000,00
42 - Ensino Fundamental NCz$ 4.820.000,00
46 - Educação Física e Desportos NCz$ 358.000,00
47 - Assistência a Educandos NCz$ 500.000,00
48 - Cultura NCz$ 728.000,00
57 - Habitação NCz$ 450.000,00
58 - Urbanismo NCz$ 3.999.500,00
60 - Serviços de Utilidade Pública NCz$ 1.317.000,00
75 - Saúde NCz$ 4.330.000,00
76 - Saneamento NCz$ 2.650.000,00
81 - Assistência NCz$ 388.000,00
82 - Previdência NCz$ 700.500,00
84 - Programa para Formação do
Patrimônio do Servidor Público – PASEP NCz$ 300.000,00
88 - Transporte Rodoviário NCz$ 2.837.000,00
91 - Transporte Urbano NCz$ 150.000,00
TOTAL DA DESPESA NCz$ 30.000.000,00
3 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
Despesas Correntes NCz$ 23.821.000,00
Despesas de Capital NCz$ 6.179.000,00
TOTAL DA DESPESA NCz$ 30.000.000,00
4 - POR ORGÃOS DA ADMINISTRACÃO
PODER LEGISLATIVO
1.1 - Câmara Municipal NCz$ 900.000,00
CHEFIA DO EXECUTIVO
2.1 - Gabinete do Prefeito NCz$ 2.006.000,00
FINANÇAS
3.1 - Lançadoria e Tributação NCz$ 953.000,00
3.2 - Tesouraria NCz$ 583.000.00
3.3 - Contabilidade e Orçamento NCz$ 907.000,00
EDUCAÇÃO E CULTURA
4.1 - Educação da Criança de 0 a 6 NCz$ 1.123.000.00
4.2 - Ensino Fundamental NCz$ 4.820.000,00
4.3 - Educação Física e Desportos NCz$ 358.000,00
4.4 - Assistência a Educandos NCz$ 500.000,00
4.5 - Cultura NCz$ 728.000,00
SERVIÇOS MUNICIPAIS
5.1 - Segurança Pública NCz$ 205.000,00
5.2 - Abastecimento NCz$ 215.000,00
5.3 - Logradouros Públicos NCz$ 4.429.500,00
5.4 - Limpeza Publica NCz$ 623.000,00
5.5 - Cemitério NCz$ 94.000,00
5.6 - Praças. Parques e Jardins NCz$ 200.000.00
5.7 - Terminal Rodoviário NCz$ 305.000.00
5.8 - Estradas Vicinais NCz$ 2.682.000,00
SAÚDE E SANEAMENTO
6.1 - Assistência Médico-Hospitalar NCz$ 4.330.000,00
6.2 - Água e Esgoto NCz$ 2.650.000,00
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
7.1 - Assistência e Previdência Social NCz$ 1.388.500,00_
TOTAL DA DESPESA NCz$ 30.000.000.00
Art. 4º - O Poder Público é autorizado a:
a) realizar Operações de Crédito por Antecipação de Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada nos termos do artigo 67 da Emenda Constitucional nº 1/69.
b) abrir créditos suplementares, até o limite de 100% (cem por cento) das dotações do Orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 29 de setembro de 1989.
MÁRIO DO PRADO
Prefeito Municipal