Lei 940-1989

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à PAS - Perdões Assistência Social, com sede na Rua Joaquim Rodrigues dos Santos, 268, nesta cidade, materiais inservíveis (sucata), pesando aproximadamente 5 (cinco) toneladas, de propriedade da Prefeitura Municipal.

              Art. 2º - Para atender às despesas de que trata o artigo anterior, será usado o excesso de arrecadação do presente exercício.

              Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 22 de setembro de 1989.

 

MÁRIO DO PRADO

Prefeito Municipal