Lei 938-1989
A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Na forma do art. 151, inciso III da Constituição da República Federativa do Brasil, fica revogado o inciso III do artigo 57 da Lei nº 761 de 21 de outubro de 1985.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação por afixação no quadro de editais da Prefeitura.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 15 de setembro de 1989.
MÁRIO DO PRADO
Prefeito Municipal