Lei 938-1989

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Na forma do art. 151, inciso III da Constituição da República Federativa do Brasil, fica revogado o inciso III do artigo 57 da Lei nº 761 de 21 de outubro de 1985.

              Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação por afixação no quadro de editais da Prefeitura.

              Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 15 de setembro de 1989.

 

MÁRIO DO PRADO

Prefeito Municipal