Lei 926-1989

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Energia e Saneamento e com interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, convênio para implantação de 3.500 m de rede de esgoto nas Vilas São José, Operária e Jardim São Marcos, neste Município, em que a Secretaria de Energia e Saneamento participará com a importância de NCz$ 30.000,00 (Trinta mil cruzados novos), cabendo ao Município de Bom Jesus dos Perdoes participar com idêntico valor.

              Art. 2º - A Prefeitura executará diretamente ou através de terceiros as obras e/ou serviços, sempre com a assistência técnica da SABESP, nas condições estipuladas no convênio lavrado.

              Art. 3º - Pela execução da assistência técnica e assessoramento a SABESP receberá 3,5% (três e meio por cento) do valor do convênio, isto é NCz$ 2.100,00 (Dois mil e cem cruzados novos), que a Prefeitura pagará parceladamente, na mesma proporção em que se derem as liberações.

              Art. 4º - Fica isenta do pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, durante o período em que permanecer em vigor o Convênio e o Contrato Suplementar a ser celebrado.

              Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação constante da folha 112 do livro nº 8, elemento de despesa 4110, Classificação Funcional-Programática 13764491.14, até o limite de NCz$ 60.000,00 (Sessenta mil cruzados novos), que serão cobertos pelo excesso de arrecadação do presente exercício.

              Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 28 de junho de 1989.

 

MÁRIO DO PRADO

Prefeito Municipal