Lei 923-1989
A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder executivo autorizado a criar 5 (cinco) cargos de inspetor de alunos – Ref. 6-E e 3 (três) cargos de escriturário – Ref. 8-E, a serem admitidos mediante concurso público, a integrarem o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal.
Art. 2º - As despesas decorrentes do artigo anterior serão cobertas com recursos próprios constantes das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação por afixação no quadro de editais da Prefeitura Municipal e arquivo em Cartório.
Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 27 de março de 1989.
MÁRIO DO PRADO
Prefeito Municipal