Lei 769-1985

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica aberto na Seção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal, um crédito adicional no valor de Cr$ 2.494.082,00 (Dois milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil, oitenta e dois cruzeiros) suplementar à seguinte verba:-

SAÚDE

Serviços de Terceiros

Serviços médicos e de laboratórios

para atender indigentes .............. Cr$ 2.494.082,00

              Art. 2º - Para ocorrer às despesas de que trata o artigo anterior, serão usados os recursos repassados pela Secretaria da Saúde, conforme convênio firmado.

              Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 22 de novembro de 1985.

 

Irineu Correa Dias

Prefeito Municipal