Lei 710-1984

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir com Decreto um crédito adicional especial no valor até Cr$ 6.000.000,00, destinado ao pagamento de um médico e um Auxiliar de Enfermagem, para o setor de saúde do município.

              Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 19 de setembro de 1984.

 

Irineu Correa Dias

Prefeito Municipal