Lei 655-1983

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica criado na Secção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal, um crédito especial no valor de Cr$ 914.805,61, sendo Cr$ 891.292,97, relativos à indenização fixada na ação de desapropriação que moveu a Centrais Elétricas de São Paulo S/A. (CESP), pelo juízo de Direto do Cartório do 2º Ofício da Comarca (Proc. 365/72) e Cr$ 23.512,64, referente a custas e despesas processuais a que foi na referida ação por sentença de 20/04/1981.

              Art. 2º - Para ocorrer às despesas de que trata o artigo anterior, fica anulada parcialmente a seguinte verba do orçamento:

Setor de Saúde

Despesas correntes

3140- Encargos Diversos

Serviços mecânicos, medicamentos, etc. - Cr$ 914.805,61.

              Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/09/80.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 19 de setembro de 1983.

 

Irineu Correia Dias

Prefeito Municipal