Lei 650-1983

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica criado na Secção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal um crédito Adicional no valor de Cr$ 600.000,00, destinados a suplementar a seguinte verba do orçamento vigente:

DIVISÃO DE FINANÇAS-LANÇADORIA

Despesas correntes

3140- Encargos Diversos

Despesas diversas imprevistas - Cr$ 600.000,00.

              Art. 2º - Para ocorrer às despesas de que trata o artigo anterior, fica anulada parcialmente a seguinte verba do orçamento:

SETOR CEMITÉRIO

Despesas de capital

4110 - Obras Públicas

Reformas do cemitério- Cr$ 600.000,00.

              Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 01 de agosto de 1983.

 

Irineu Correia Dias

Prefeito Municipal