Lei 555-1980

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênio com a Companhia de Construções Escolares do Estado de são Paulo, visando a construção de sanitários na escola na Escola Estadual de 1º e 2º grau (EEPSG) Profº Francisco Damante, localizada na Rua São Geraldo nº 603 nesta cidade.

              Art. 2º - Para os fins previstos no artigo 1º, fica autorizada a abertura de crédito suplementar no valor de Cr$ 498.000,00.

              Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 01 de setembro de 1980.

 

Benedito Ramos Neto

Prefeito Municipal