Lei 467-1976

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Ficam reajustados em 44,14% com base no salário mensal de dezembro de 1975, os vencimentos de todos e servidores municipais inclusive inativos.

              Art. 2º - Para ocorrer às despesas com o reajuste constante do artigo fica o senhor Prefeito Municipal a suplementar as verbas próprias constantes do orçamento municipal vigente.

              Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 17 de maio de 1976.

 

 

 

IRINEU CORRÊA DIAS

Prefeito Municipal