Lei 447-1975

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica aberto na Seção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, um crédito especial no valor de Cr$ 800,00 destinados a ocorrer às despesas com a condução dos alunos que compõem a fanfarra em concurso a ser realizado na cidade de Caieiras.

              Art. 2º - Para ocorrer às despesas de que trata a presente lei, fica anulada parcialmente e a seguinte verba do orçamento:

EDUCAÇÃO E CULTURA

Despesas correntes

Despesas de custeio

314.061- Material de consumo

Aquisição de materiais para limpeza do Parque Infantil da cidade- Cr$ 700,00.

    314.061- Encargos diversos

Energia elétrica para as escolas rurais – Cr$ 100,00.

              Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 17 de novembro de 1975.

 

 

IRINEU CORRÊA DIAS

Prefeito Municipal