Lei 441-1975

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a arrendar mediante Concorrência Pública, uma área de terras de aproximadamente 1.500,00 m²., situada ao lado da Praça de Esportes Municipal, junto ao Córrego do Povo nesta cidade.

              Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 06 de outubro de 1975.

 

 

IRINEU CORRÊA DIAS

Prefeito Municipal