Lei 384-1974

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica aberta na Seção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal um crédito especial no valor de Cr$ 27.672,11, destinado a ocorrer às despesas com as obras iniciadas para pavimentação de vias públicas de nossa cidade, compreendendo serviços preparatórios com a construção de guias e sarjetas e passeio.

              Art. 2º - O valor do presente crédito será coberto com recursos do saldo financeiro do exercício de 1973, através de recursos do Fundo de Participação dos Municípios, conforme saldo em depósito no Banco Brasil S.A. – Ag. de Atibaia.

              Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 04 de fevereiro de 1974.

 

IRINEU CORRÊA DIAS

Prefeito Municipal