Lei 2491 - Institui no Calendário do município o dia 12 de maio como o de conscientização e enfrentamento à Fibromialgia.

 LEI Nº 2491, DE 29 DE MAIO DE 2019.

(De autoria do Vereador Paulo Sebastião Bueno)

 

DISPÕE SOBRE: INSTITUI NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO O DIA 12 DE MAIO COMO O DIA DE CONSCIENTIZAÇÃO E ENFRENTAMENTO À FIBROMIALGIA.

 

             SERGIO FERREIRA, Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica instituído no Município e incluído no calendário oficial de eventos o Dia da Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia, no dia 12 de maio.

 

Art. 2º. Nesta data serão realizadas palestras, debates e ações correlatas com profissionais da área sobre a conscientização e orientação a respeito da doença.

 

Art. 3º. Se ocorrer o fato de que o dia previsto no art. 1º, haja sessão ordinária da Câmara Municipal, ou se der em fim de semana, as ações previstas no art. 2º serão transferidas para o dia imediatamente posterior.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, 29 de maio de 2019.

 

 

 

SERGIO FERREIRA

Prefeito Municipal