Lei 2462 - Empréstimos Consignados mediante desconto em folha para servidores.

LEI Nº 2462, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2018.

(De autoria do Chefe Executivo Municipal)

 

 

DISPÕE SOBRE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS MEDIANTE DESCONTO EM FOLHA PARA SEUS SERVIDORES PÚBLICOS.

 

                        SERGIO FERREIRA, Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica limitado o percentual consignável de 30% (trinta por cento) sob a remuneração bruta.

 

Parágrafo único. Não se incluem para efeito de aferição da margem consignável o pagamento de atrasados, indenizações, bonificações e participações por resultado, ajuda de custo para alimentação, salário família, auxílio transporte, auxílio creche, adicional de transporte, 13º salário, pagamento de abono e 1/3 de férias e demais verbas de caráter não permanente.

 

Art. 2º. São considerados descontos obrigatórios:

I - a contribuição previdenciária relativa ao Regime Geral de Previdência Social e ao Regime Próprio de Previdência Social;

II - imposto de renda:

III- decorrente de mandado judicial;

IV - compromisso originário de convênio firmado com instituição financeira.

 

Art. 3º.As presentes regras servem para todas as entidades consignatárias que possuam convênio com o Município.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, 08 de novembro de 2018.

 

 

SERGIO FERREIRA

Prefeito Municipal