Lei 2450 - 2018 - Ratifica primeira alteração do protocolo de intenções ARES-PCJ.

LEI Nº 2450, de 25 de abril de 2018

 

DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DA PRIMEIRA ALTERAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO DAS BACIAS DOS RIOS PIRACICABA, CAPIVARI E JUNDIAÍ - ARES-PCJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


SERGIO FERREIRA, Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica RATIFICADA a Primeira Alteração do Protocolo de Intenções (convertido em contrato de Consórcio Público) da Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí - ARES-PCJ, para acréscimos e supressões no Anexo I, do citado Protocolo, conforme autorizado na 12ª Assembléia Geral Ordinária da ARES-PCJ.

Art. 2º Faz parte da presente Lei e desta é indissociável, o Anexo I - quadro de empregos públicos e salários, do Protocolo de Intenções da Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí - ARES-PCJ, cujos acréscimos de empregos públicos serão providos mediante concurso público.

Art. 3º Estas despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da ARES-PG.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, alterando-se o Anexo I, do Protocolo de Intenções da ARES-PG, aprovado pela Lei nº 2.306, 18 de dezembro de 2014.

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, São Paulo, 25 de abril de 2018.

SERGIO FERREIRA
Prefeito Municipal

ANEXO I

1. RELAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS CRIADOS

Os empregos públicos relacionados serão providos por Processos Seletivos Público de provas e títulos, com exceção dos empregos comissionados de Diretor Geral, Diretor Técnico- Operacional e Diretor Administrativo e Financeiro, de livre indicação do Presidente da Agência Reguladora PCJ, submetido à aprovação da Assembléia Geral.

2. DEFINIÇÕES DAS HABILITAÇÕES DOS EMPREGOS PÚBLICOS

EMPREGO: Diretor Geral

REFERÊNCIA SALARIAL BASE: 150

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: ensino superior completo e comprovado conhecimento e experiência profissional de pelo menos 2 (dois) anos em cargo de direção executiva em serviços municipais de saneamento básico ou em entidade de atuação regional conveniada com a Agência Reguladora PCJ.

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EMPREGO: Diretor Técnico-Operacional

REFERÊNCIA SALARIAL BASE: 148

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: ensino superior completo e comprovado conhecimento e experiência profissional de pelo menos 2 (dois) anos em cargo de direção executiva em serviços municipais de saneamento básico ou em entidade de atuação regional conveniada com a Agência Reguladora PCJ.

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EMPREGO: Diretor Administrativo e Financeiro

REFERÊNCIA SALARIAL BASE: 148

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: ensino superior completo e comprovado conhecimento e experiência profissional de pelo menos 2 (dois) anos em cargo de direção executiva em serviços municipais de saneamento básico ou em entidade de atuação regional conveniada com a Agência Reguladora PCJ.

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EMPREGO: Procurador Jurídico

REFERÊNCIA SALARIAL BASE: 120

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: ensino superior completo em Direito, com registro válido e vigente no respectivo órgão de fiscalização profissional.

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EMPREGO: Ouvidor

REFERÊNCIA SALARIAL BASE: 110

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: ensino superior completo em Jornalismo ou Comunicação Social, com registro válido e vigente no respectivo órgão de fiscalização profissional, quando couber.

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EMPREGO: Analista de Fiscalização e Regulação - Área de Engenharia Civil/Sanitária

REFERÊNCIA SALARIAL BASE: 110

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: ensino superior completo em Engenharia Civil ou Sanitária com registro válido e vigente no respectivo órgão de fiscalização profissional.

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EMPREGO: Analista de Fiscalização e Regulação - Área de Engenharia Ambiental

REFERÊNCIA SALARIAL BASE: 110

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: ensino superior completo em Engenharia Ambiental com o registro válido e vigente no respectivo órgão de fiscalização profissional.

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EMPREGO: Analista de Fiscalização e Regulação - Área de Biologia

REFERENCIA SALARIAL BASE: 110

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: ensino superior completo em Biologia com registro válido e vigente no respectivo órgão de fiscalização profissional.

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EMPREGO: Analista de Fiscalização e Regulação - Área Contábeis/Economia/Administração

REFERÊNCIA SALARIAL BASE: 110

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: ensino superior completo em Ciências Contábeis, Ciências Econômicas ou Administração com registro válido e vigente no respectivo órgão de fiscalização profissional.

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EMPREGO: Assistente Administrativo

REFERÊNCIA SALARIAL BASE: 60

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: ensino médio ou técnico, completo.

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EMPREGO: Auxiliar de Serviços Gerais

REFERÊNCIA SALARIAL BASE: 20

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: ensino fundamental completo.

3. TABELA DE NÍVEL DE REFERÊNCIA SALARIAL

4. PROGRESSÕES SALARIAIS

4.1 - O avanço de um nível de vencimento para outro, dar-se-á dentro das condições do Plano de Carreira a seguir, através de Progressão Vertical.

4.2 - Por Progressão Vertical entende-se a elevação do nível de vencimento em que se encontra o empregado do Quadro Geral, para o imediatamente superior, sempre dentro do mesmo emprego.

4.3 - O empregado poderá progredir verticalmente através dos seguintes métodos:

a) progressão vertical por tempo de serviço: é a progressão do emprego conforme seu tempo de emprego público e será realizada no mês em que o empregado completar cada ano de efetivo exercício no emprego a primeira progressão vertical por tempo de serviço será efetuada a partir do contrato de experiência;
b) progressão vertical por titulação: é a contínua atualização, especialização e aperfeiçoamento do emprego para o aprimoramento do desempenho de suas atividades, a primeira progressão vertical por titulação será efetuada a partir da conclusão do período do contrato de experiência.

4.4 - A progressão vertical por titulação dar-se-á por titulação do empregado obedecendo aos seguintes critérios de progressão:

a) de um nível no emprego, por uma única vez, por ter concluído curso de Ensino Fundamental, desde que tal curso seja superior à escolaridade exigida para o emprego que o empregado ocupa;
b) de um nível no emprego, por uma única vez, por ter concluído curso de Ensino Médio, desde que tal curso seja superior à escolaridade exigida para o emprego que o empregado ocupa;
c) de dois níveis no emprego por uma única vez, por ter concluído curso de Graduação, desde que tal curso seja superior à escolaridade exigida para o emprego que o empregado ocupa;
d) de três níveis no empregado por uma única vez, por ter concluído curso de Pós-Graduação, em nível de especialização, correlato com o emprego do empregado;
e) de quatro níveis no emprego por uma única vez, por ter concluído curso de Pós-Graduação, em nível de mestrado, correlato com o emprego do empregado;
f) de cinco níveis no emprego por uma única vez, por ter concluído curso de Pós-Graduação, em nível de doutorado, correlato com o emprego do empregado.

4.5 - Para fazer a análise da correlação da titulação obtida com o emprego ocupado pelo empregado, quando for o caso, o Diretor Administrativo e Financeiro, nomeará uma comissão de três empregados da Agência Reguladora PG, que terá um prazo máximo de 10 (dez) dias para emitir um parecer.

4.6 - É vedada a progressão do empregado durante o período do contrato de experiência.

5. ALTERAÇÃO DO QUADRO DE CARGOS E SALÁRIOS E REAJUSTES/REVISÕES SALARIAIS

5.1 - Ficam delegados à Assembléia Geral da ARES-PCJ os poderes e competências para avaliação de eventuais necessidades futuras de alteração no Quadro de Cargos e Salários, bem como atribuição para aplicação de reajustes/revisões dos valores salariais definidos no presente Anexo I, do Protocolo de Intenções da Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (Agência Reguladora PCJ).

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, São Paulo, 25 de abril de 2018.

SERGIO FERREIRA
Prefeito Municipal